TJRJ - 0847298-41.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847298-41.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALFEM DUTRA DA ROSA NETTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S/A Diante da certidão 157367036: 1) ao réu ITAÚ UNIBANCO, para que regularize a sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, na forma do art. 76, §1º, inciso II do CPC. 2) decreto a revelia do Banco Bradesco, mas deixo de aplicar os seus efeitos, na forma do art. 345, inciso I do CPC. 3) à parte autora em réplica.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
22/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Decretada a revelia
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21/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de KARINA DONATA GARCIA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:08
Declarada incompetência
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08/01/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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