TJRJ - 0810317-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:35
Baixa Definitiva
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10/02/2025 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PAES LEME em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810317-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/08/2024 11:47:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PAES LEME RÉU: BANCO DO BRASIL SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 138291426.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 151646447.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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22/11/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:50
Expedição de Informações.
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01/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PAES LEME em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PAES LEME em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:04
Expedição de Informações.
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19/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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