TJRJ - 0915550-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de TATIANA SOARES MARINS em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para que se manifeste sobre o AR Negativo, que se segue. -
01/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0915550-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO, ROGERIO ALVES DE SATERO, CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI Defiro J.G. ao autor.
Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida pela parte autora, uma vez que é necessária a dilação probatória mínima para análise do pedido.
Não se tratando de hipótese em que está em risco a vida ou a saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
08/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *54.***.*16-48 (AUTOR).
-
08/08/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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