TJRJ - 0898401-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de VIOLETA MARIA MONTEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GERDA HELGA BORDTHEISER em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:59
em cooperação judiciária
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de VIOLETA MARIA MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de GERDA HELGA BORDTHEISER em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:07
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0898401-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA RÉU: VIOLETA MARIA MONTEIRO, LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA, GERDA HELGA BORDTHEISER Considerando os fatos e fundamentos exarados nos autos, mormente o fato alegado pelo Réu de que o Autor não teria tentado uma solução amigável (extrajudicial) antes e atentando-se aos ensinamentos e princípios consagrados no Código de Processo civil, que privilegia o sistema multiportas de solução de conflitos, sobretudo incentivando a autocomposição entre as partes, com base no princípio da cooperação, digam as partes se tem interesse na designação de audiência especial de conciliação/mediação e/ou proposta de acordo, para o devido deslinde do feito, com fundamento, mormente, nos artigos 5º, 6º c/c 139, V c/c 334 do NCPC.
Para designação da audiência na modalidade telepresencial (se for o caso), necessário se faz que partes informem o endereço de e-mail para envio do link da reunião, se for o caso.
Sendo certo que, caso haja interesse de uma das partes no agendamento da audiência de conciliação/mediação, aplicar-se-á o previsto no art. 334, §4º, inciso I, do CPC Prazo: 15 dias.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:26
Juntada de extrato de grerj
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:48
Juntada de acórdão
-
15/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0898401-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA RÉU: VIOLETA MARIA MONTEIRO, LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA, GERDA HELGA BORDTHEISER Indefiro o pedido de parcelamento do pagamento das custas, tendo em vista que a parte autora não comprovou a sua hipossuficiência financeira, e tais medidas só devem ser aplicadas de forma excepcional, não havendo nos autos documentação hábil a comprovar a incapacidade da parte autora de recolher as custas antecipadamente conforme determina o art. 82 do CPC que consagra o princípio da antecipação das despesas judiciais.
Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
29/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de VIOLETA MARIA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GERDA HELGA BORDTHEISER em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de VIOLETA MARIA MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GERDA HELGA BORDTHEISER em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA - CPF: *29.***.*31-04 (AUTOR).
-
11/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0898401-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO COTTA GONCALVES PEREIRA RÉU: VIOLETA MARIA MONTEIRO, LUIZ ROBERTO AZEVEDO CUNHA, GERDA HELGA BORDTHEISER Em função do exposto na Petição id 153755959 e objetivando evitar futuras arguições de nulidade, certifique o Cartório se todos os réus foram devidamente citados e apresentaram contestação tempestiva, considerando o previsto no art. 231, §1º, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:06
Outras Decisões
-
14/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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