TJRJ - 0947726-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:40
Juntada de outros anexos
-
19/08/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947726-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA INVENTARIANTE: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Face ao exposto e ad cautelam, expeça-se mandado de pagamento em favor do INVENTARIANTE do Espólio da Parte Autora, com as cautelas de praxe, devendo o mesmo informar conta de sua titularidade.
Ad cautelam, expeça-se Ofício ao Cartório do 32º Ofício de Notas da Capital, por onde tramita o inventário extrajudicial do Espólio do Autor para ciência dos interessados desta Decisão.
Após e sem mais delongas, cumpra-se o determinado no final da Sentença retro.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:47
Outras Decisões
-
25/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947726-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA INVENTARIANTE: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Anote-se onde couber o início da execução.
PETIÇÃO ID 193420810 e id 194454249:INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º c/c 523 do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis - conforme orientação adotada pelo enunciado nº 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal e em precedentes do STJ e desta Corte-, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC), além de penhora online via SISBAJUD e/ou RENAJUD.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
23/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:58
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:47
Juntada de extrato de grerj
-
22/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0947726-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA INVENTARIANTE: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os Embargos posto que tempestivos, e deixo de acolhê-los, porque inexistem os vícios previstos no art.1022 do NCPC na SENTENÇA alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:20
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947726-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE LUIS PEREZ ARECHAVALA INVENTARIANTE: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Compulsando os autos verifica-se que a parte Ré (na Petição id 155983165) NÃO respondeu todos os quesitos determinados por este Juízo na Decisão id 150484187, assim sendo e - Considerando a inversão do ônus da prova; - Considerando que a Ré alega expressamente na Petição supradita que a nova via do Cartão foi solicitada diretamente na Agência Física (3370, situada em Catete – Rio de Janeiro) e retirado em outra Agência Física (0801- VIA LIGHT-N IGUACU-RJ), tudo após o óbito do titular do Cartão/Conta(podendo ter ocorrido, portanto, possível falha de segurança); Esclareça a Ré, em nova oportunidade, objetivando a busca da verdade real para a eficácia da justiça e para o interesse público: 1 - Quem de fato solicitou na Agência Física a emissão do novo Cartão e se não houve conferência da real identidade da pessoa, já que o titular do Cartão/Conta já estava na época falecido; 2 - Quem de fato recebeu na Agência Física a emissão do novo Cartão e se não houve conferência da real identidade da pessoa, já que o titular do Cartão/Conta já estava na época falecido; 3 - Esclarecer por que não houve imediato bloqueio das contas/cartões após a Citação/Intimação no Processo 0195502-34.2021.8.19.0001, em que esse Banco teve ciência inequívoca do falecimento do titular (?), ate porque os Saques (supostamente fraudulentos e ocorridos por nítida falha de segurança) ocorreram após a intimação da Sentença daquele feito.
Prazo: 48 horas.
Preclusa a Decisão, com ou sem resposta da Ré, retornem os autos conclusos para prolação da Sentença, tendo em vista que o encerramento da fase probatória/instrutória, já tendo as partes apresentado manifestação em alegações finais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:05
Outras Decisões
-
13/11/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:03
Outras Decisões
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:45
Juntada de extrato de grerj
-
14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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