TJRJ - 0803958-29.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0803958-29.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONES FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ID. 112464805: assiste razão à parte autora no que tange à necessidade de análise pericial da assinatura acostada no contrato impugnado.
Diante disso, reconsidero o indeferimento de produção de prova pericial na decisão saneadora de ID. 105803496 e DEFIRO a produção de prova pericial, sob a especialidade de grafotécnica.
Nomeio, para tanto, o perito Antonio Rocha Filho, cujo contato é conhecido do cartório.
Fixo os honorários periciais em R$4.000,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme súmula 360 do TJRJ, observada a JG concedida ao autor.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo, a contar da efetiva análise pelo i. expert, sem prejuízo de eventual prorrogação mediante pedido justificado.
Cientifique-se expert para manifestar aceitação, em 05 dias, na forma do art. 455, (sec)2º, inciso I, do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos.
No mais, fica deferida a produção de prova documental suplementar, cuja pertinência e cabimento será apreciada em conjunto com o julgamento do mérito, observado o previsto no parágrafo único, do art. 435, do Código de Processo Civil.
P.I BELFORD ROXO, 11 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:05
Nomeado perito
-
30/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:43
Outras Decisões
-
28/02/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:51
Outras Decisões
-
06/09/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801015-81.2025.8.19.0036
Vanessa Bulhoes Meirelles Figueiredo Mac...
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Taline Barbosa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 16:34
Processo nº 0818450-14.2025.8.19.0054
Silvana Silva de Marins
Via S.A.
Advogado: Antonieta Costa Fittipaldi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 16:31
Processo nº 0878465-45.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Moises Freitas de Lima
Advogado: Jorge Antonio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 21:22
Processo nº 0804144-54.2025.8.19.0211
Elaine Lopes Fonte
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 09:44
Processo nº 0809934-46.2025.8.19.0008
Elza Amaro Bahiense
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Johnnie Lee Monteiro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 19:27