TJRJ - 0003180-97.2017.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, verifico que não foi lançado despacho determinado as citações dos confrontantes Paulo e Everaldo, indicados no item 8 de fls. 5 da petição inicial do index 03; e as expedições de ofícios à União, Estado e município, para que informem se tem interesse no processo.
Determino então ao Cartório a expedição de mandados de citação desses confrontantes, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, caso queiram; e expedição de ofícios à União, Estado e Município, para manifestarem interesse no processo.
Não foi indicado qualquer réu na petição inicial, mas nas decisões dos indexs 0102 e 0115, foram incluídos no polo passivo: CIA ÁUREA PETROPOLITANA JOSEMAR CARVALHO VIEIRA PAULO EMILIO TAVARES MARIA ZENILDA REISEN TAVARES LUIZ MAURÍCIO DA COSTA MEMORIA O réu Josemar ofertou a contestação do index 0122.
No despacho do index 0115, foi determinada as citações editalícias dos demais réus, por ausência de CNPJ e CPF's.
No index 0150, ingressa nos autos a pessoa de ALESSANDRO MOREIRA RODRIGUES PINHEIRO, na condição de interessado.
Antes da Curadoria Especial ofertar contestação, requereu ela diligências para obtenção do CNPJ e CPF's dos réus (index 0181), o que restou deferido (index 0184).
O único CPF localizado foi de Luiz Maurício, nascido em 1924 (index 0199), isto é, há mais de cem anos.
Expedido mandado, não foi localizado esse réu (index 0227).
Na decisão do index 0236, menciona-se que Luiz Maurício já faleceu e determina-se a substituição do polo passivo pelo espólio, com a citação do herdeiro Carlos Eduardo Chagas Memória, cujo CPF não foi localizado (index 0256).
Na petição do index 0279, foi indicado o CPF de Carlos Eduardo, mas que não foi localizado pelo OJA (index 0292), por estar residindo fora do país.
Ingresso nos autos no index 0305, na condição de interessada, de CAMILA CUNHA DA SILVA, que foi casada com o réu Josemar.
Verifico então que os réus CIA ÁUREA PETROPOLITANA, PAULO EMILIO TAVARES e MARIA ZENILDA REISEN TAVARES, já foram regularmente citados por edital (indexs 0115 e 0171), com nomeação da Defensoria Pública como Curadora Especial no index 0176.
Pendente então a citação editalícia do ESPÓLIO DE LUIZ MAURÍCIO DA COSTA MEMÓRIA, eis que o único herdeiro reside fora do país (0292).
Determino então a citação desse espólio, por edital, com prazo de 20 dias, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública como Curadora Especial.
Aguarde-se a publicação desse novo Edital e o decurso do prazo, para fins remessa dos autos à Curadoria Especial para ofertar contestação para TODOS os réus citados por edital.
Ofertada a contestação da Curadoria Especial, concederei prazo para os autores se manifestarem em réplica, não só em relação à contestação da Curadoria, mas também em face da que foi ofertada por Josemar (index 0122) e sobre as intervenções dos interessados Alessandro e Camila, respectivamente nos indexs 0150 e 0305.
Ao Cartório para expedir: 1) os mandados citação dos confrontantes; 2) os ofícios aos entes públicos; 3) o edital de citação do espólio. -
04/07/2025 14:29
Conclusão
-
05/06/2025 07:08
Juntada de petição
-
14/03/2025 16:02
Conclusão
-
14/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:24
Juntada de petição
-
02/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 03:06
Documento
-
30/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:51
Documento
-
20/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:15
Conclusão
-
08/03/2024 08:00
Juntada de petição
-
18/01/2024 13:56
Conclusão
-
18/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:32
Juntada de documento
-
18/07/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:33
Juntada de documento
-
24/10/2022 19:03
Juntada de documento
-
24/10/2022 16:17
Juntada de documento
-
24/10/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 14:04
Conclusão
-
27/10/2021 13:20
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 04:12
Documento
-
19/09/2021 21:30
Juntada de petição
-
08/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 13:08
Conclusão
-
28/05/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 21:09
Juntada de documento
-
30/09/2020 17:28
Juntada de documento
-
30/09/2020 17:28
Juntada de documento
-
30/06/2020 15:28
Juntada de documento
-
30/06/2020 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 14:57
Conclusão
-
27/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:39
Juntada de documento
-
11/05/2020 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2019 17:56
Conclusão
-
13/12/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 17:02
Conclusão
-
21/10/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 15:00
Juntada de petição
-
07/08/2019 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 19:55
Expedição de documento
-
04/06/2019 14:18
Juntada de petição
-
24/04/2019 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2018 17:40
Conclusão
-
09/08/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 17:17
Juntada de petição
-
11/06/2018 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 14:28
Conclusão
-
27/10/2017 14:28
Outras Decisões
-
06/09/2017 04:16
Juntada de petição
-
08/08/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 17:47
Conclusão
-
14/06/2017 16:20
Juntada de petição
-
29/05/2017 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2017 14:34
Conclusão
-
13/03/2017 14:34
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/03/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 16:45
Redistribuição
-
10/03/2017 12:10
Remessa
-
10/03/2017 12:08
Expedição de documento
-
06/03/2017 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2017 14:21
Conclusão
-
02/03/2017 14:21
Declarada incompetência
-
23/02/2017 12:03
Juntada de documento
-
22/02/2017 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 14:25
Conclusão
-
13/02/2017 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 14:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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