TJRJ - 0858137-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 12:11
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmopermanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que ,quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Tendo em vista que a Parte Executada não foi encontrada, ou não foram localizados bens para penhora e, apesar de intimada, a parte exequente deixou de comprovar a relação da executada com o CNPJ informado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, caso requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. -
21/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS BEZERRA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:17
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:36
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ACOLHER em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:36
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSEFA DOS SANTOS BEZERRA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/12/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
21/11/2023 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
16/11/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 12:55
Juntada de petição
-
19/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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