TJRJ - 0803442-90.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:28
Baixa Definitiva
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10/12/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803442-90.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN OLIVEIRA DA COSTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
21/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 23:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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20/11/2024 23:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 23:51
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:51
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CHARLES GULTIERGUE FREIRE DE OLIVEIRA FILHO em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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