TJRJ - 0811322-21.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0811322-21.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIA BERNARDO DOS SANTOS RÉU: BANCO DIGIO S.A., BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
HOMOLOGO a autocomposição realizada junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S A., RESOLVENDO O MÉRITO na forma do artigo 487, III, "b", CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa em relação aoBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
No mais,digam as partes remanescentes, no prazo de 5 dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
26/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:43
Homologada a Transação
-
04/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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