TJRJ - 0008776-91.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:07
Conclusão
-
02/09/2025 14:26
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I) Fls. 342/343: Reitere-se o ofício à Susep, através de protocolo digital, como informado.
II) Fls. 394/397: 1) Somente haverá pagamento do imposto, depois de apresentadas as declarações e avaliados todos os bens, tendo em vista que o processo segue pelo rito ordinário; 2) Intime-se a herdeira Iolanda, através de seu patrono, para juntada aos autos de cópia da partilha homologada no inventário que tramitou perante a Vara Cível (Proc. 0007183-68.2006.8.19.0208), informando ainda, se já foram feitas as averbações em relação aos imóveis; 3) Indefiro a expedição de mandado de pagamento para requerimento das certidões onerosas, posto que a inventariante é beneficiária de JG, que é extensiva para a obtenção das certidões dos distribuidores (5º, 6º e 2º), do Censec e do RGI, bastando a sua comprovação junto aos ofícios respectivos, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do CPC.
Além do mais, as certidões obtidas pela internet são gratuitas (Receita Federal, Funesbom, Justiça Federal e Fiscal e Enfitêutica).
III) Em última oportunidade, venham, pela inventariante, as primeiras declarações, com as formalidades previstas no artigo 620, inciso I a IV, do CPC, conforme determinado no despacho de fls. 291, letra 'e', em 05 dias, sob pena de remoção da inventariança, nos termos do artigo 622, inciso I, do CPC.
Com efeito, eventuais bens que venham a surgir poderão ser incluídos nas declarações finais.
Além disso, para que sejam expedidos os mandados de avaliação dos imóveis, é necessária a apresentação das declarações.
P.I. -
28/07/2025 10:07
Conclusão
-
28/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:12
Juntada de petição
-
16/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:17
Conclusão
-
10/06/2025 19:04
Juntada de petição
-
16/05/2025 19:49
Conclusão
-
16/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:56
Juntada de petição
-
23/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:44
Juntada de documento
-
06/02/2025 16:42
Expedição de documento
-
05/02/2025 16:15
Expedição de documento
-
05/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 21:13
Conclusão
-
30/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:16
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:24
Juntada de documento
-
04/09/2024 13:25
Juntada de documento
-
03/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:38
Juntada de documento
-
03/09/2024 12:37
Expedição de documento
-
02/09/2024 15:29
Expedição de documento
-
23/07/2024 14:02
Conclusão
-
23/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:39
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:13
Conclusão
-
03/05/2024 15:25
Documento
-
10/04/2024 22:20
Juntada de petição
-
19/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 08:44
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:46
Conclusão
-
29/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:43
Expedição de documento
-
27/02/2024 20:48
Expedição de documento
-
23/01/2024 13:54
Juntada de petição
-
17/01/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:41
Conclusão
-
15/01/2024 13:41
Outras Decisões
-
01/12/2023 13:59
Juntada de petição
-
30/11/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:36
Conclusão
-
13/11/2023 17:36
Juntada de documento
-
06/11/2023 21:34
Juntada de petição
-
25/10/2023 11:07
Expedição de documento
-
21/09/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:01
Conclusão
-
29/08/2023 13:02
Juntada de petição
-
25/08/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:15
Juntada de petição
-
17/08/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 06:32
Documento
-
19/07/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:28
Conclusão
-
10/06/2023 04:58
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:28
Conclusão
-
26/05/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:05
Conclusão
-
08/03/2023 16:05
Assistência Judiciária Gratuita
-
08/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:23
Conclusão
-
22/11/2022 13:45
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:23
Conclusão
-
17/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:53
Juntada de petição
-
25/10/2022 23:24
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:58
Juntada de petição
-
13/07/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:14
Conclusão
-
12/07/2022 19:14
Juntada de documento
-
12/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 22:51
Conclusão
-
30/06/2022 15:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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