TJRJ - 0829920-14.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0829920-14.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEIA DA SILVA SOUSA RÉU: SAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - O documento apresentado pela parte autora, oriundo da plataforma SERASA, não constitui prova idônea da efetiva negativação de seu nome em cadastros restritivos de crédito.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal, nos termos do art. 351 do CPC. 3 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, acerca da necessidade de produção de provas, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade. 4 - Com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da parte autora no tocante ao acesso às informações e documentos essenciais à comprovação do direito alegado, na condição de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLEIA DA SILVA SOUSA - CPF: *03.***.*89-88 (AUTOR).
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24/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:25
em cooperação judiciária
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29/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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