TJRJ - 0806156-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS BERNARDINO FONTES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806156-60.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GOMES DE OLIVEIRA PAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TATIANE GOMES DE OLIVEIRA PAIVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação de obrigação de fazer movida por Tatiane Gomes de Oliveira Paiva em face do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, requerendo intimação do réu para fornecer o DAP atualizado do instituidor da pensão e, em sede de tutela, concessão de revisão da referida pensão.
Decisão de index 43913484, deferindo gratuidade de justiça à parte autora.
Decisão de index 50655939, indeferiu a tutela requerida e determinou a expedição de ofício para a vinda do DAP atualizado do falecido.
O documento de atualização de pensão foi juntado ao index 54024036.
Devidamente citado, o Estado do Rio de Janeiro ofereceu contestação em index 57336814, suscitandoa prescrição quinquenal.
No mérito propriamente dito, alegou inexistência de prova mínima dos direitos alegados, a impossibilidade de equiparação, pura e simples, entre o valor da pensão previdenciária e os vencimentos a que fariam jus os ex-servidores, como se vivos fossem e em atividade estivessem excluindo do cálculo da pensão previdenciária as parcelas que exibam caráter pró-labore faciendoou que tenham sido criadas em desobediência ao princípio da legalidade absoluta, bem como a necessidade de se observar a cota-parte.
Pugna pela improcedência dos pedidos autorais.
Réplica em index 58581150.
Manifestação do Ministério Público, em index 67131174, informando que deixa de oficiar no feito por ausência de interesse público.
Petição do patrono da parte autora, em index 67271118 comunicando a renúncia de mandato, nos termos do art. 5º (sec)3º da Lei nº 8.906/94, bem como do art. 112, (sec)1º, do CPC.
Juntando comprovante da notificação em index 67220296.
Despacho, em index 79368987, determinando a suspensão do processo na forma do art. 76, do CPC e intimação da autora para regularizar a representação processual.
Reiteradas tentativas de cumprimento da diligência, sem sucesso, em indexes 92365907, 126630403 e 145886209.
Em petição de index 145156437, a parte autora regularizou sua representação e requereu a desistência do feito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, houve concordância do réu em index 174345921. É o relatório.
Decido: Ante o pedido de desistência apresentado pela parte autora e a não oposição manifestada pela parte ré, a homologação se impõe.
Assim sendo, homologo por sentença a desistência manifestada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa, suspenso na forma do art. 98, (sec)3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:25
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TATIANE GOMES DE OLIVEIRA PAIVA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE GOMES DE OLIVEIRA PAIVA - CPF: *52.***.*51-42 (AUTOR).
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24/01/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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