TJRJ - 0801133-88.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0801133-88.2023.8.19.0210 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: EDSON VICENTE DE OLIVEIRA ________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de requerimento de conversão de busca e apreensão em execução, considerando-se que o bem não foi encontrado.
No caso vertente, o devedor assinou o documento denominado de cédula bancária, que tem natureza de título executivo extrajudicial de acordo com a norma esculpida no caput do art. 28, da Lei nº 10.931/04, ipsis litteris: "Artigo 28 - A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no (sec) 2o".
Outrossim, o devedor não foi citado, devendo ser observado o disposto no artigo 4º e 5º do DL 911/69, alterados pela Lei 13.043/2014.
Portanto, entendo cabível o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, já que presentes os requisitos legais.
Destarte, em se tratando de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, CPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, CPC), cite-se o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, CPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, CPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, (sec)1º CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, (sec)1º, CPC).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de EDSON VICENTE DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:31
Juntada de extrato de grerj
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDSON VICENTE DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de EDSON VICENTE DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:38
Outras Decisões
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19/02/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:17
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 05:10
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 05:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 05:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:35
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 20:12
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 20:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 03/03/2023 23:59.
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31/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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