TJRJ - 0816711-35.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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25/09/2025 17:29
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/09/2025 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0816711-35.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CLEMENTE DE ALMEIDA LIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5)CANAL NOTELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal -NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativoTelegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar:https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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