TJRJ - 0955904-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:52
Baixa Definitiva
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10/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:53
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 08:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VALENTIM DOCES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955904-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALENTIM DOCES LTDA RÉU: VINICIUS OLIVEIRA FERREIRA CABRAL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito de competência territorial-funcional deste Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência deste Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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