TJRJ - 0828241-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:49
Homologada a Transação
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17/09/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/09/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828241-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAGMAR DE OLIVEIRA DIAS MARTINS RÉU: ITAU SEGUROS S/A Vistos etc. 1 - Retire-se a prioridade na autuação ante a ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré efetue o pagamento imediato da indenização securitária no valor de R$ 40.171,83 ou realize o depósito judicial no mesmo montante em favor da parte autora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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