TJRJ - 0934369-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS FLOR em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0934369-16.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS FLOR RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré se abstenha de realizar novas cobranças relativas ao débito impugnado, bem como que seu nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restaram demonstrados a probabilidade do direito através dos documentos juntados, ressaltando-se que o documento de ID. 220338911 não é idôneo a fim de comprovar a negativação; bem como fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo a parte autora, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/08/2025 19:01
Juntada de Petição de relatório de prevenção negativo - api prevenção
-
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 10:15
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801800-18.2025.8.19.0206
Pamela Ohana Lourenco Moenes
Tim S A
Advogado: Pamela Ohana Lourenco Moenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2025 23:46
Processo nº 0048179-04.2017.8.19.0021
Smarter Brasil Comercial de Maquinas Ltd...
Ynovar Comercio de Equipamentos Industri...
Advogado: Patricia Baptista Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 00:00
Processo nº 0828235-20.2025.8.19.0209
Nelia Magalhaes de Mello
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Nicole Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 11:30
Processo nº 0836540-55.2024.8.19.0038
Aline Lima da Silva
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Milena Muniz Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 16:30
Processo nº 0927215-44.2025.8.19.0001
Antonieta Barreto Rodrigues dos Anjos
Reginaldo Washington Andrade
Advogado: Felipe Gavilanes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2025 20:06