TJRJ - 0192341-02.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:36
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de pedido de habilitação direta deduzido a fls. 454/469 por ARMANDO DA ROCHA NOGUEIRA e FERNANDO DA ROCHA NOGUEIRA em decorrência do óbito de sua genitora, ora autora.
Certidão de óbito a fls. 462/463.
Escritura pública de inventário e partilha a fls. 464/469.
Impugnação pelo Rioprevidência a fls. 477/478.
DECIDO.
A Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos, em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamenta a Lei nº 6.858/80 disciplina o seguinte: Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único.
O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: (...) II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; (...) Art. 5º Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento das quotas de que trata o artigo 1º deste decreto os sucessores do titular, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento .
Na hipótese, em sendo os dois requerentes, únicos sucessores da falecida, conforme demonstram os documentos juntados aos autos, resta comprovada a sucessão nos termos da lei civil autorizativa do recebimento direto pelos mesmos dos valores aqui reconhecidos.
Por tais fundamentos, DEFIRO a habilitação direta de ARMANDO DA ROCHA NOGUEIRA e FERNANDO DA ROCHA NOGUEIRA neste feito.
ANOTE-SE . 2.
Preclusa esta, à parte interessada para prosseguimento.
P.I. -
20/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:48
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:48
Conclusão
-
10/07/2025 15:59
Juntada de petição
-
26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:17
Conclusão
-
11/06/2025 14:48
Juntada de petição
-
04/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:57
Conclusão
-
08/05/2025 10:04
Juntada de petição
-
07/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:30
Conclusão
-
24/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:00
Juntada de petição
-
22/01/2025 18:13
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:56
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 13:11
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2020 13:11
Juntada de petição
-
06/07/2020 13:10
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 14:53
Juntada de documento
-
19/12/2019 13:00
Expedição de documento
-
18/12/2019 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 13:36
Juntada de documento
-
12/12/2019 12:31
Expedição de documento
-
21/11/2019 12:56
Juntada de petição
-
16/10/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:33
Conclusão
-
15/10/2019 18:05
Juntada de petição
-
07/10/2019 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 18:06
Juntada de documento
-
07/10/2019 18:06
Juntada de documento
-
22/08/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 11:34
Juntada de petição
-
26/07/2019 14:28
Juntada de petição
-
11/07/2019 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 14:25
Juntada de documento
-
09/07/2019 13:47
Juntada de petição
-
24/06/2019 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2019 13:57
Conclusão
-
11/06/2019 13:57
Outras Decisões
-
06/06/2019 16:19
Juntada de petição
-
24/05/2019 13:49
Juntada de petição
-
15/05/2019 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2019 15:21
Conclusão
-
14/05/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 11:17
Juntada de documento
-
11/03/2019 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:38
Conclusão
-
28/02/2019 16:02
Juntada de petição
-
10/12/2018 17:34
Juntada de petição
-
30/11/2018 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2018 16:45
Conclusão
-
29/11/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:44
Juntada de documento
-
01/10/2018 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 15:31
Conclusão
-
16/08/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 14:29
Juntada de petição
-
06/08/2018 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 16:41
Conclusão
-
25/07/2018 16:40
Juntada de documento
-
19/06/2018 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 17:44
Conclusão
-
08/06/2018 11:49
Juntada de petição
-
22/05/2018 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2018 11:38
Conclusão
-
18/05/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 15:33
Juntada de petição
-
31/03/2018 10:44
Juntada de petição
-
16/03/2018 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 17:45
Juntada de documento
-
11/10/2017 02:24
Juntada de petição
-
29/09/2017 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2017 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 17:03
Outras Decisões
-
20/09/2017 17:03
Conclusão
-
19/09/2017 15:25
Juntada de petição
-
12/09/2017 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 03:42
Documento
-
06/09/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2017 17:07
Conclusão
-
07/08/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 15:00
Conclusão
-
01/06/2017 17:11
Juntada de petição
-
30/11/2016 17:49
Conclusão
-
30/11/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 11:54
Remessa
-
27/11/2015 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 16:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/09/2014 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 15:27
Entrega em carga/vista
-
11/08/2014 17:23
Documento
-
29/07/2014 10:15
Expedição de documento
-
24/07/2014 12:08
Petição
-
26/06/2014 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2014 15:11
Conclusão
-
26/06/2014 15:11
Publicado Despacho em 03/07/2014
-
26/06/2014 15:11
Juntada de petição
-
06/06/2014 13:21
Entrega em carga/vista
-
27/05/2014 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2014 15:00
Conclusão
-
27/05/2014 15:00
Publicado Despacho em 04/06/2014
-
27/05/2014 14:38
Juntada de documento
-
26/03/2014 15:14
Expedição de documento
-
06/03/2014 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2014 11:02
Conclusão
-
24/02/2014 15:42
Juntada de petição
-
18/02/2014 17:21
Entrega em carga/vista
-
11/02/2014 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2014 14:54
Conclusão
-
06/12/2013 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 10:39
Publicado Despacho em 17/12/2013
-
06/12/2013 10:39
Conclusão
-
05/12/2013 12:31
Juntada de documento
-
04/12/2013 16:02
Documento
-
02/10/2013 14:15
Expedição de documento
-
30/09/2013 16:16
Expedição de documento
-
30/08/2013 16:21
Juntada de petição
-
20/05/2013 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2013 12:28
Publicado Despacho em 29/05/2013
-
20/05/2013 12:28
Conclusão
-
02/01/2013 13:55
Expedição de documento
-
19/12/2012 15:51
Expedição de documento
-
04/12/2012 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2012 12:51
Conclusão
-
03/12/2012 15:22
Juntada de petição
-
25/10/2012 16:34
Entrega em carga/vista
-
16/10/2012 10:26
Publicado Despacho em 22/10/2012
-
16/10/2012 10:26
Conclusão
-
16/10/2012 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2012 13:47
Remessa
-
02/05/2012 17:18
Remessa
-
02/04/2012 15:10
Publicado Decisão em 13/04/2012
-
02/04/2012 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2012 15:10
Conclusão
-
02/04/2012 14:16
Juntada de petição
-
15/02/2012 22:34
Publicado Sentença em 07/03/2012
-
15/02/2012 22:34
Conclusão
-
15/02/2012 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2012 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2012 18:57
Conclusão
-
22/11/2011 09:03
Juntada de petição
-
09/11/2011 14:24
Remessa
-
27/10/2011 18:34
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2011 18:34
Conclusão
-
27/10/2011 18:34
Publicado Sentença em 24/11/2011
-
22/09/2011 11:33
Remessa
-
11/08/2011 11:46
Juntada de petição
-
25/07/2011 14:42
Remessa
-
21/07/2011 17:18
Publicado Despacho em 10/08/2011
-
21/07/2011 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2011 17:18
Conclusão
-
21/07/2011 17:10
Documento
-
13/06/2011 12:58
Expedição de documento
-
10/06/2011 14:00
Expedição de documento
-
06/06/2011 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2011 12:47
Conclusão
-
18/04/2011 15:50
Conclusão
-
18/04/2011 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2011 15:50
Publicado Despacho em 26/04/2011
-
15/02/2011 16:20
Documento
-
15/09/2010 16:44
Expedição de documento
-
13/09/2010 17:48
Conclusão
-
13/09/2010 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2010 13:53
Juntada de petição
-
06/08/2010 14:04
Entrega em carga/vista
-
19/07/2010 15:53
Documento
-
07/07/2010 16:48
Expedição de documento
-
30/06/2010 17:01
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/06/2010 17:01
Conclusão
-
30/06/2010 09:43
Juntada de petição
-
11/06/2010 11:09
Conclusão
-
11/06/2010 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2010 11:09
Publicado Despacho em 18/06/2010
-
11/06/2010 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2010 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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