TJRJ - 0816879-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:25
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ALLAN SENA DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0816879-37.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN SENA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5)CANAL NOTELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal -NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativoTelegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar:https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:50
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201332-84.2012.8.19.0004
Banco Santander (Brasil) S A
Motorato Sao Goncalo Auto Pecas
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2012 00:00
Processo nº 0406778-59.2013.8.19.0001
Felipe Picco Paes Leme
Conde Braganca Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2013 00:00
Processo nº 0816904-50.2025.8.19.0206
Jose Alves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 16:30
Processo nº 0872485-83.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Independencia
J a Participacoes e Controle LTDA
Advogado: Fabio Henrique Peixoto Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 09:52
Processo nº 0808108-79.2025.8.19.0203
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Geraldo Costa Aragao Filho
Advogado: Augusto Ulysses Pereira Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:06