TJRJ - 0925415-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES BARRETO DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 06:00.
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0925415-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTE BARTOLOMEU BEZERRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a 1ª parcela de 6 das custas de ingresso foram recolhidas incorretamente, sendo devido os seguintes valorespor parcela: conta 1102-3 - AEVC, R$ 175,06 + FUNDOS; conta 2212-9 - DIVERSOS, R$ 5,44; conta 1669-0012095-2 - DISTRIBUIDOR PRIVATIZADO, R$ 27,56; conta 2701-1 - Emolumentos - Lei 6370/12, R$ 0,55; conta 6246-0088009-4 - ARRECADAÇÃO 20%, R$ 5,51; conta 2104-2 - TAXA JUDICIÁRIA, R$ 142,53.
Cerifico ainda que hádiferença de custas a recolher na 1ª parcela: conta 1102-3 - AEVC, R$ 65,06 + FUNDOS; conta 2212-9 - DIVERSOS, R$ 5,44; conta 1669-0012095-2 - DISTRIBUIDOR PRIVATIZADO, R$ 27,56; conta 2701-1 - Emolumentos - Lei 6370/12, R$ 0,55; conta 6246-0088009-4 - ARRECADAÇÃO 20%, R$ 5,51; conta 2104-2 - TAXA JUDICIÁRIA, R$ 142,53. À parte autora para regularização das custas RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ELIDA DE ASSIS BARRETO -
19/08/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0925415-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTE BARTOLOMEU BEZERRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tratando-se de condomínio ou associação, não basta a mera afirmação de que não pode arcar com as despesas do processo, ainda que o argumento seja fundado na crise econômica, porque a simples existência de dívidas não é situação excepcional, mormente quando inexistem elementos concretos que justifiquem o acolhimento do pleito, tal como se verifica na espécie.
Ademais, havendo necessidade, os condôminos e associados devem ser chamados a fazer o rateio das despesas comuns, inclusive com a finalidade de exigir, do inadimplente, o ressarcimento devido.
Contudo, defiro o parcelamento das custas e da taxa judiciária, em seis parcelas, devendo a primeira ser recolhida em 15 dias e as demais parcelas deverão ser recolhidas nos meses subsequentes, sob pena de reconsideração da presente decisão.
Venha o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do NCPC, e as demais parcelas nos meses subsequentes.
Com a comprovação do pagamento da 1ª parcela, voltem imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTE BARTOLOMEU BEZERRA - CNPJ: 68.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
14/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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