TJRJ - 0820659-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de RACHEL PORTO RITTER VIANA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820659-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
P.
R.
V., RACHEL PORTO RITTER VIANA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor da causa reflete a vantagem econômica pretendida pela autora.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições da ação, declaro saneado o processo.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RACHEL PORTO RITTER VIANA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0820659-13.2024.8.19.0208 AUTOR: L.
P.
R.
V., RACHEL PORTO RITTER VIANA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RACHEL PORTO RITTER VIANA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820659-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
P.
R.
V., RACHEL PORTO RITTER VIANA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:31
Juntada de petição
-
21/12/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
30/11/2024 01:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820659-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
P.
R.
V., RACHEL PORTO RITTER VIANA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo a emenda à inicial (ID 146742488).
Defiro gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RACHEL PORTO RITTER VIANA em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. P. R. V. - CPF: *67.***.*59-44 (AUTOR).
-
24/09/2024 23:38
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RACHEL PORTO RITTER VIANA em 03/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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