TJRJ - 0826248-32.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:54
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 15:23
Expedição de Informações.
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0826248-32.2023.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ESPLENDOR I EXECUTADO: JOSE BASILIO DOS SANTOS OLIVEIRA Analisando a Certidão de Matrícula do imóvel objeto da lide, conforme Id 80180809, constatei que houve a consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal, consoante se vê do AV-16-M-29181 da referida Certidão (fl. 4). É fato que antes da consolidação da propriedade do imóvel, a Caixa Econômica Federal já possuía interesse no feito em razão de ser a credora fiduciária, conforme R-8-M-29181, e, após a consolidação, tal interesse se mantém, já que se torna a responsável pelo pagamento das cotas condominiais.
Assim, considerando a comprovação de consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais a qual couber por distribuição, com fulcro no art. 109, I, da CF/88.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e encaminhe-se com as homenagens de estilo.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
22/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:46
Declarada incompetência
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05/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:19
Outras Decisões
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10/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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