TJRJ - 0034283-85.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Air Liquide Brasil Ltda. em face do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social, da Saúde e Profissional - IDESP.
 
 Narra a parte autora que forneceu gases medicinais e locou equipamentos ao réu, em razão de contratos celebrados entre as partes, cujos serviços foram prestados de forma regular e contínua, sem, contudo, receber os valores pactuados.
 
 Aduz que, apesar de reiteradas notificações extrajudiciais, o réu permaneceu inadimplente, acumulando débito histórico no valor de R$ 215.559,23 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), que atualizado até agosto de 2021 atinge a quantia de R$ 296.020,80 (duzentos e noventa e seis mil vinte reais e oitenta centavos).
 
 Citado por edital, o réu não apresentou contestação, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou defesa por negativa geral.
 
 Determinada a especificação de provas, o réu manifestou não possuir provas a produzir, ao passo que o autor requereu diversas provas. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 A controvérsia restringe-se à análise do inadimplemento do réu relativamente às notas fiscais apresentadas pela autora, que comprovam a aquisição e o recebimento do produto.
 
 Conforme certificado à fl. 299, foi decretada a revelia do réu, diante da ausência de contestação válida.
 
 A defesa apresentada pelo curador especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC, restringiu-se a negativa geral, não sendo capaz de infirmar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
 
 Com efeito, a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, especialmente porque não houve prova em contrário.
 
 As notas fiscais juntadas e contrato firmado entre as partes acostados às fls. 15/203, bem como a planilha atualizada do débito às fls. 204/208, constituem robusta prova do crédito pleiteado, não havendo notícia de pagamento ou qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora. Ausente a comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, a procedência da ação é medida que se impõe.
 
 Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, deve ser reconhecido o direito da parte autora.
 
 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social, da Saúde e Profissional - IDESP ao pagamento da quantia de R$ 215.559,23 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), atualizada desde cada vencimento e acrescida de juros de mora, além de multa de 2% prevista nos contratos, até o efetivo pagamento. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.I..
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                                            25/08/2025 16:50 Juntada de documento 
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                                            22/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 15:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/08/2025 15:27 Conclusão 
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                                            05/06/2025 13:43 Juntada de documento 
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                                            20/05/2025 18:23 Juntada de petição 
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                                            15/04/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 15:01 Conclusão 
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                                            04/04/2025 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:13 Juntada de documento 
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                                            10/01/2025 10:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 08:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 08:09 Conclusão 
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                                            24/06/2024 17:47 Juntada de petição 
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                                            20/06/2024 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 16:16 Documento 
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                                            12/06/2024 12:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2024 20:20 Conclusão 
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                                            10/05/2024 20:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2024 20:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 09:49 Conclusão 
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                                            23/01/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 21:28 Juntada de petição 
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                                            14/09/2023 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 14:19 Nomeado curador 
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                                            29/08/2023 14:19 Conclusão 
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                                            03/07/2023 11:43 Juntada de petição 
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                                            22/06/2023 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2023 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 18:09 Juntada de petição 
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                                            18/04/2023 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2023 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 07:53 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2023 11:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2023 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2023 15:26 Conclusão 
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                                            25/01/2023 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 09:44 Juntada de petição 
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                                            29/09/2022 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2022 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 02:59 Documento 
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                                            12/08/2022 02:59 Documento 
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                                            14/07/2022 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2022 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2022 20:41 Juntada de petição 
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                                            28/03/2022 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/03/2022 15:10 Juntada de documento 
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                                            14/03/2022 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 11:30 Conclusão 
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                                            14/03/2022 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2021 14:43 Juntada de petição 
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                                            25/11/2021 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2021 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2021 04:25 Documento 
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                                            21/10/2021 22:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2021 16:47 Juntada de petição 
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                                            27/08/2021 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/08/2021 16:45 Conclusão 
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                                            23/08/2021 16:45 Reforma de decisão anterior 
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                                            23/08/2021 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2021 15:05 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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