TJRJ - 0923730-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0923730-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SIQUEIRA BARBOSA RÉU: INSS 1 - Defiro a gratuidade de justiça, conforme parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91, inclusive para os atos extrajudiciais. 2 - Nomeio perito do Juízo o Dr.
ANTONIO CARLOS FERNANDES, que deverá ser intimado, após a realização do depósito dos honorários periciais, através dos telefones 3529-8502 ou 99911-5602, emails [email protected] [email protected], para dizer se aceita o encargo, cujos honorários fixo nos termos da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura (1 salário mínimo para perícias clínicas e exames, 1,5 salário mínimo no caso de perícia de local e nexo causal realizada na presente Capital, ou 3,5 salário mínimo no caso de perícia de local e nexo causal realizada em outra Comarca), devendo o perito informar ao Juízo acerca da data da realização da perícia. 3 - Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. 4 - Cite-se e intime-se o INSS para comprovar nos autos o depósito dos honorários do perito, em 60 (sessenta) dias, nos termos da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura. 5 - Com a indicação da data da perícia, intimem-se as partes para ciência. 6 - Vindo o laudo médico, expeça-se mandado de pagamento em favor do "expert" e venham os autos conclusos para designação de ACIJ, se necessário. 7- Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
14/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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