TJRJ - 0815340-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:31
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de NELSON RICARDO LEMOS FRANCISCO DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815340-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON RICARDO LEMOS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
19/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de NELSON RICARDO LEMOS FRANCISCO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/06/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 07:13
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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