TJRJ - 0809992-86.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MEDEIROS LIMITE em 25/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:44
Outras Decisões
-
04/09/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:24
Publicado Citação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0809992-86.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA PESSANHA JESUS RÉU: BRK AMBIENTAL MACAE SA, CEDAE 1.
Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária; levando-se em conta o fundado receio do dano de difícil reparação, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos econômicos para a parte Autora em razão da falta do dever de vigilância da Ré, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na forma do art. 300, do CPC, devendo o réu se abster de efetuar cobranças junto à parte autora de débitos pertencentes ao seu genitor já falecido, José Cândido Pessanha, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo em caso de descumprimento.
Cumpra-se. 2.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831716-28.2024.8.19.0208
Raimunda Lisboa da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Susana Graciano Ramalho de Moraes de Alm...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 21:15
Processo nº 0812741-57.2025.8.19.0002
Gracy Kelly de Faria Sodre Santos
Municipio de Itaborai
Advogado: Michelle de Barros Azevedo Baldini Carre...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 14:40
Processo nº 0843706-07.2025.8.19.0038
Silvana Laranjeira da Rocha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Caroline Lacerda dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 17:26
Processo nº 0933251-05.2025.8.19.0001
Jessica Azevedo de Souza Araujo
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Alex Sandro Pires Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 08:50
Processo nº 0803597-40.2023.8.19.0031
Orlando de Azeredo Coutinho
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 15:16