TJRJ - 0804713-32.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804713-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA CARLA DE SOUZA OLIVEIRA LOURENCO RÉU: JOAO CARLOS DAS NEVES MOREIRA JUNIOR Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte autora reside no exterior com ânimo definitivo.
Sendo assim, inviável o prosseguimento do feito nesta sede, uma vez que a Lei dos Juizados Especiais 9099/95 exige a presença das partes à audiência, não cabendo qualquer forma de representação e este Juizado, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, prossegue com as audiências presenciais, sem possibilidade de antecipação da lide e de realização da audiência na modalidade virtual.
A própria Lei 9099/95 determina a extinção do feito em caso de ausência do autor à audiência.Observo, por derradeiro, que o fato de a parte autora residir no exterior consistiria em óbice para eventual execução em seu desfavor (decorrente de acolhimento de pedido contraposto, condenação ao pagamento...).Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. art 51,II da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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