TJRJ - 0925449-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 20:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 20:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 20:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 20:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:41
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA ALMEIDA FONTES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA FONTES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GIOVANNA DE LIMA ALMEIDA FONTES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIANA FONTES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0925449-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ALMEIDA FONTES DE OLIVEIRA, ANA LUCIA FONTES DE OLIVEIRA, GIOVANNA DE LIMA ALMEIDA FONTES DE OLIVEIRA, LUCIANA FONTES DE OLIVEIRA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:55
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 15:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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