TJRJ - 0882806-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882806-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR 385 RÉU: MARCO AURELIO PEREIRA DA CUNHA Id. 175137209: Defiro.
Recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo, a fim de que nele passem a constar, exclusivamente, MARCO LEVI CONSTANCIO DA SILVA e JUCILEIDE VIEIRA PEREIRA.
Anote-se onde couber.
Dê-se baixa em relação ao réu MARCO AURELIO PEREIRA DA CUNHA.
Anote-se.
Os réus não são proprietários registrais do imóvel gerador da dívida condominial.
Em não sendo ajuizada a ação em face do proprietário do bem, o condomínio assume o ônus de em eventual fase de execução e penhora do imóvel gerador da dívida, promover a regular intimação do proprietário registral, sob pena de ser anulada eventual praça, assumindo todas as despesas decorrentes do ato que eventualmente venha a ser declarado nulo por ausência de notificação do proprietário do bem.
Citem-se os réus para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
14/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEREIRA DA CUNHA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:30
Outras Decisões
-
04/07/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800887-73.2023.8.19.0087
Sandra Nascimento de Oliveira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tairini da Silva Feliciano Parisio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2023 14:57
Processo nº 0803885-58.2024.8.19.0061
Emerson Lopes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Victoria Pinto Felizardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2024 22:45
Processo nº 0842180-05.2025.8.19.0038
Maria Vera de Carvalho
Riocard Administradora de Cartoes e Bene...
Advogado: Antonio Sergio Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2025 11:30
Processo nº 0828282-04.2023.8.19.0002
Jocilia Encarnacao da Silva
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Michele Martins de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 15:13
Processo nº 0802386-82.2022.8.19.0037
Lucia Helena da Silva Paulo
Parana Banco S/A
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 10:26