TJRJ - 0817364-08.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 13:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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10/09/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/09/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0817364-08.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA SANTIAGO DA LUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
08/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 23:43
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/08/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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