TJRJ - 0805409-49.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805409-49.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDINA LOBO DINIZ COUTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 197844856.
Diante da tempestividade (ID 211853427), tenho que os aclaratórios merecem ser recebidos.
Contrarrazões aos embargos (ID 213283223).
Quanto ao mérito, porém, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, o que demanda o manejo do recurso próprio para tal fim.
Ademais, a questão foi analisada, tendo o juízo acolhido a prescrição da pretensão, tendo em vista que o saque do saldo do Pasep ocorreu em 10/06/1998, enquanto a ação foi distribuída em 30/09/2024, portanto, após o transcurso do prazo decenal, não sendo a hipótese de aplicação da suspensão prevista no Tema 1300 do STJ.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Ciência aos interessados.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
22/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALFREDINA LOBO DINIZ COUTO - CPF: *58.***.*99-72 (AUTOR).
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25/10/2024 11:43
Juntada de acórdão
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24/10/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALFREDINA LOBO DINIZ COUTO - CPF: *58.***.*99-72 (AUTOR).
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11/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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