TJRJ - 0968427-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MOREIRA DE CERQUEIRA em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:20
Juntada de petição
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12/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968427-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH DIAS PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BMG S/A O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos deconstituição ou no que concerne às condições da ação.
A prescrição, decadência e coisa julgada se confundem com o mérito da demanda devendo serem apreciadas por ocasião da sentença.
Fixo como ponto controvertido a exigibilidade da dívida de empréstimo consignado pela modalidade cartão de crédito.
Decisão de inversão do ônus da prova no ID 166594848, bem como determinou que as partes se manifestassem em provas (ID 196880519).
Em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova pericial (ID 197711626).
A parte ré juntou documentos aos autos (ID 200216442).
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora se manifeste sobre os documentos adunados pela ré.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela autora.
Nomeio como expert do Juízo JOÃO GUILHERME MOREIRA DE CERQUEIRA (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:14
em cooperação judiciária
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08/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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17/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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