TJRJ - 0962617-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1)Não havendo preliminares suscitadas, na forma do art. 301 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. 2) Fixo como pontos controvertidos, o fato, os danos, o nexo de causalidade e a dinâmica do acidente. 3) Defiro a produção das provas requeridas pelas partes e, de ofício, pericial de mídia para a aferição de possível edição, bem como, a saber: a) AUTORA: oral consistente na oitiva das testemunhasJoaquim Caldas Barreto e preposto do réu r, Iran de Souza e Silvaarroladas ao id.182294276, as quais serão intimadas, na forma do art.455 do NCPC;b) RÉ: depoimento pessoal da parte autora e documental superveniente, ciente a ré que deverá recolher as custas, para intimação da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova; Nomeio expert do juízo o drDr.
Luciano Fonseca P.
Barata, tel. (21- 2501-8570 e 9917-3738que deverá ser intimado para aceitação do encargo,no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do CPC.
Fixo os honorários em R$ 4.000,00 de acordo com o verbete 361 do TJRJ, os quais serão suportados pela parte ré na forma do art.95 do NCPC.
VENHA OS HONORARIOS PERICIAIS EM 10 DIAS.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar da realização do exame.Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). 4) Após a perícia,venham os autos conclusos para designação de AIJ COM OS HONORARIOS PERICIAIS NOS AUTOS NO PRAZO DADO A RE INTIME O PERITO, ANOTANDO-O NO SISTEMA.
INT.
NO PRAZO POR 10 DIAS. . -
27/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:07
Outras Decisões
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05/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA MARINHO GONZALEZ em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA MARINHO GONZALEZ em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:56
Expedição de Informações.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/12/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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