TJRJ - 0838869-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:09
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:11
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de HELBERT NEIVA MOREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de HELBERT NEIVA MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 14:07
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0838869-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELBERT NEIVA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, (sec)2º da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas, ante a comprovação da hipossuficiência, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838869-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELBERT NEIVA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro o prazo de 5 dias para juntada de justificativa da ausência à audiência.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/08/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:33
Juntada de petição
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11/07/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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