TJRJ - 0825876-79.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 23:36
Baixa Definitiva
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05/09/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ALTAIR DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, (sec)2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
18/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:05
Juntada de ata da audiência
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07/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO ANTUNES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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