TJRJ - 0820368-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:49
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:49
Juntada de mandado
-
10/06/2025 14:49
Juntada de mandado
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LIDERCIO DA CONCEICAO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820368-43.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDERCIO DA CONCEICAO SANTOS, DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente, o que ensejou a penhora online do valor executado, sem impugnação da executada.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. 2- Expeça-se mandado de pagamento quanto ao valor incontroverso.
Sem prejuízo, devolva-se ao depositante a quantia em excesso.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0820368-43.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDERCIO DA CONCEICAO SANTOS, DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 01:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:31
Juntada de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820368-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDERCIO DA CONCEICAO SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Venha a planilha discriminada do débito, utilizando-se, preferencialmente, do serviço de "Cálculo de Débitos Judiciais", disponível no site deste Tribunal, sendo certo que a leitura de sentença ocorreu em 14/10/2024 (correção monetária) e a citação se deu em 25/07/2024 (juros).
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:39
Juntada de petição
-
01/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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24/09/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/09/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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