TJRJ - 0838927-65.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838927-65.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARTINS DE SA EXECUTADO: MARIANA MARQUES SALEH, PRISCILA SALEH DA SILVA GUSMAO, LUIZ CLAUDIO SANTIAGO GUSMAO INTERESSADO: LINHA CHIC CO EIRELI 1.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:54
Outras Decisões
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18/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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16/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 19:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/11/2024 19:50
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE SA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LINHA CHIC CO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
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21/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ERICK DE MENDONCA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES AMICHI JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES AMICHI JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ERICK DE MENDONCA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:20
Não conhecido o recurso de JOSE MARTINS DE SA - CPF: *06.***.*20-97 (AUTOR)
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26/09/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA SALEH DA SILVA GUSMAO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTIAGO GUSMAO em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES SALEH em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2023 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 13:47
Desentranhado o documento
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27/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 18:49
Outras Decisões
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02/02/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 18:10
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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