TJRJ - 0852069-05.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0852069-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO CORDEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remeta-se o processo ao Grupo de Sentenças, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 22/2023.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0852069-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO CORDEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 2.
Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças, a fim de que sejam sentenciados em observância à ordem cronológica (CPC, art. 12).
DUQUE DE CAXIAS, 31 de julho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
31/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:40
Outras Decisões
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10/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0852069-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO CORDEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se quanto ao decidido no id. 168130441, sob pena de suspensão do processo.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:17
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 05:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0852069-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO CORDEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 2 – Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:54
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ANGELA DE BARROS TEIXEIRA LIMA E SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO CORDEIRO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DOS SANTOS RIBEIRO CORDEIRO - CPF: *89.***.*52-36 (AUTOR).
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26/02/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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