TJRJ - 0805777-83.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MARTINS DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0805777-83.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MARTINS DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Diante da ausência de impugnação das partes e do trabalho a ser realizado, homologo os honorários periciais em R$ 6.072,00, correspondentes a 4 salários mínimos atuais, conforme id. 133633595, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado e com o enunciado nº 360 da Súmula do TJRJ. 2.
Considerando que a requerente da prova é beneficiária da JG, intime-se o perito para designar data para vistoria no imóvel, comunicando-se as partes com antecedência.
Fixa-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data da vistoria. 3.
No que atine às novas cobranças emitidas pela ré e impugnadas pela autora em id's 137140288, 180661908 e 180661923, ressalta-se quejá fora proferida decisão saneadora em id 132367362 e nela restou fixada a controvérsia acerca das faturas emitidas em outubro/2022, dezembro/2022, janeiro2023, fevereiro/2023, março/2023, maio/2023, agosto/23, setembro/23, outubro/23 e novembro/23, o que torna o processo estável e insuscetível de modificação do pedido.
Portanto, descabe qualquer análise pelo juízo acerca da impugnação das faturas emitidas a partir de fevereiro de 2024 conforme alegado em id. 137140288, devendo tal pedido ser perseguido por via autônoma. 4.
Id. 209137716: Certifique-se acerca do recolhimento das custas, bem como sobre todos os depósitos judiciais realizados pela autora até a decisão saneadora de id. 132367362.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:22
Outras Decisões
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07/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 20:30
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:26
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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