TJRJ - 0828226-28.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2024 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828226-28.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO RAMOS SANTOS RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito id.156373997, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
-
14/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:21
Juntada de petição
-
04/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893309-97.2024.8.19.0001
Stefano Primo
Imperio Brazil Business Importadora e Ex...
Advogado: Catiane Goncalves Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 10:16
Processo nº 0003133-09.2014.8.19.0211
Mauricio Pereira Seabra
Rng Distribuidora de Veiculo (Jac Motors...
Advogado: Paulo Cesar Barros de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2014 00:00
Processo nº 0808032-13.2024.8.19.0002
Sindicato dos Trab em Transp Rodov de Pa...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Darlan Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 14:28
Processo nº 0802536-94.2024.8.19.0004
Katia Silene Pena Cruz
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fernando Jorge Vieira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 13:01
Processo nº 0805958-45.2023.8.19.0026
Rafael Lima Fernandes
Infocell Eletronicos e Artigos de Papela...
Advogado: Raul Travassos Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 16:46