TJRJ - 0954508-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 19:53
Baixa Definitiva
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27/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:52
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 19:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de IPORAN NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 06:17
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 11:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/03/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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30/01/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954508-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IPORAN NUNES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de água em imóvel de propriedade da parte autora.
Histórico de débitos sob impugnação, não havendo qualquer comprovação de quando o serviço foi cortado.
Além disso, não é narrada na inicial nenhuma circunstância que indique urgência na apreciação do pedido ou risco direto e imediato para a autora, cuidando-se de questão patrimonial que admite solução com a sentença, após o regular contraditório.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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16/11/2024 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 21:03
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/11/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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