TJRJ - 0953647-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PHELIPE TEODOSIO ALVES DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0953647-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Indefiro a produção da prova pericial contábil requerida pela autora no índex 173375433 por considerar desnecessária ao deslinde da causa.
Ressalto que a matéria atinente à cobrança de juros e capitalização mensal se encontra sedimentada nos Tribunais Superiores e se trata de matéria exclusivamente de direito, que comporta julgamento independentemente da realização de perícia, sendo suficiente, in casu, o exame das cláusulas contratuais.
Frise-se que aprovaédirigidaaoMagistrado,aelecompetindoverificara pertinênciadesuaprodução.OJuizdevepautarsuaanálise naefetividadedadiligência postulada, evitando a realização de procedimentos desnecessários, tendo sempre como objetivo a celeridade processual, estando tal postura em consonância com o artigo 370 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
31/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de PHELIPE TEODOSIO ALVES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:27
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PHELIPE TEODOSIO ALVES DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, reputo ausentes os requisitos legais para a concessão da medida, razão pela qual INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828599-57.2023.8.19.0210
Silvana da Silva Miranda
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Advogado: Monica Felix da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 16:31
Processo nº 0807071-19.2022.8.19.0204
Banco Itau S/A
Natasha Cristina Fonseca Lima
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 17:53
Processo nº 0812051-16.2023.8.19.0061
Priscila Cristine Ferreira Freitas
Ca Clinica Animal
Advogado: Iza Maria dos Santos Lima da Silva Perei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:27
Processo nº 0835783-03.2023.8.19.0004
Margareth Kienen
Banco Itau S/A
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 20:44
Processo nº 0907867-74.2024.8.19.0001
Francisco Jose de Salles Motta
Scpc - Servico de Consultoria em Produto...
Advogado: Amanda Rodrigues de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 16:44