TJRJ - 0838198-41.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0838198-41.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANEIDE SANTANA VIEIRA Advogado(s) do reclamante: MAURO SEVERIANO VIEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, RICARDO LOPES GODOY CERTIDÃO Cumpra-se o v. acórdão.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Findo o prazo e e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos a central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI Servidor Geral 01/29937 Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448108 -
05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838198-41.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANEIDE SANTANA VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Não havendo a preliminar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
Fixo como sendo o ponto controvertido se há vício de consentimento da consumidora quanto a modalidade do empréstimo contratado.
O ônus da prova incumbe a parte ré comprovar a ciência do consumidor quanto aos termos do contrato.
Diante do desinteresse das partes produzir outras provas, declaro finda a instrução processual.
Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 23:05
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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