TJRJ - 0806268-76.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0806268-76.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA SOUSA MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes capazes e bem representadas.
Não existem preliminares a serem enfrentadas, tampouco nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: se o medidor tem sido eficaz na medição do real consumo de energia elétrica pela parte autora; se o consumo na residência da parte autora é compatível com a quantidade de kWh que vem sendo apurado pelo medidor; se a parte autora sofreu danos morais.
Para tanto, defiro a perícia técnica de engenharia, nomeando como expert do Juízo o Dr.
Fernando Sarian Altounian, Engenheiro, CREA, tel.: (21) 9-9500-3840, e-mail [email protected], Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos.
Homologo os honorários periciais para que produzam seus legais e regulares efeitos.
Observando a gratuidade de justiça da parte autora. Às partes para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito e certificado, com a quitação do valor referente aos honorários periciais, intime-se o perito, via portal, para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
MAGÉ, 15 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
15/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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