TJRJ - 0800418-98.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo: 0800418-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
O texto da sentença está disponível no documento Ata da Audiência (213363896).
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARARUAMA, 31 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:08
Sentença em Audiência
-
31/07/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
31/07/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 20:42
Juntada de Petição de procuração
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800418-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Ante a ata de audiência de ID 194536397, designo a audiência do dia 30/07/2025, às 16 horas e 15 minutos para audiência que será realizada com o Juiz Togado, de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
Promova o Cartório os atos necessários para a intimação das partes.
ARARUAMA, 22 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800418-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Ante a ata de audiência de ID 185056970, designo o dia 21/05/2025, às 17 horas e 30 minutos para audiência que será realizada com o Juiz Togado, de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
Promova o Cartório os atos necessários para a intimação das partes.
ARARUAMA, 10 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/04/2025 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
06/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 06:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800418-98.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade de justiça, na forma da lei".
Consectário da garantia fundamental de inafastabilidade do Poder Judiciário, a gratuidade de justiça é instituto que visa assegurar ao cidadão carente de recursos, o direito de obter tutela jurídica do Estado, mesmo que temporariamente incapacitado de fazer frente aos custos do processo.
Tal condição pressupõe, inexoravelmente, formulação de pedido expresso de concessão do benefício e análise judicial da presença das condições mínimas ao seu deferimento, conforme se depreende do artigo 99, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Para este Juízo, não se pode perder de vista a garantia do mínimo existencial, núcleo intangível de direitos sociais, garantidores de acesso a bens da vida minimamente exigíveis para que se possa viver de forma digna e cuja referência monetária repousa no conceito jurídico do salário-mínimo, constitucionalmente consagrado no artigo 6º, inciso IV, da Constituição da República.
De acordo com o dispositivo constitucional, deve o salário-mínimo ser suficientemente "capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;" Norma constitucional originária, a disposição teve ingresso no sistema jurídico nacional no ano de 1988, de modo que os reajustes promovidos pelo Estado, ao longo dos anos, se mostraram insuficientes para garantir o poder de compra da moeda, corroída pela inflação e, consequentemente, seu valor atual não é capaz de franquear acesso aos direitos acima enumerados.
De acordo com o site do DIEESE - Departamento intersindical de estatísticas e estudos, no mês de OUTUBRO de 2024, tal valor deveria corresponder à monta R$ R$ 6.769,87 (fonte:https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html).
Estabelecidas estas premissas, verifico que o requerente faz jus ao benefício de gratuidade pretendida, visto que seus rendimentos não se mostram suficientes à garantia da promessa constitucional, não podendo o processo, estatal que é, prejudicar ainda mais seu acesso a estes direitos.
Em decorrência, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões.
Após, ao E.
Conselho Recursal.
ARARUAMA, 21 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA - CPF: *19.***.*55-62 (AUTOR).
-
18/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 27/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/08/2024 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
08/08/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
26/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
23/05/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
23/05/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
14/03/2024 16:14
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
25/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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