TJRJ - 0800418-98.2024.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 06:36
Baixa Definitiva
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800418-98.2024.8.19.0052 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0800418-98.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2024.00169084 RECTE: THIAGO JANDER RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 800418-98 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para anular a sentença proferida, por não haver nos autos prova de que o autor ou a Defensoria Pública tenham sido intimados do despacho do ID 126885011, que designou a audiência para o dia 08/08/2024.
No ID 127224637 consta apenas que o despacho foi enviado para publicação no D.O., sendo que a intimação da parte autora deveria ter sido pessoal.
Os autos deverão retornar ao Juizado de origem, para realização de nova audiência, com a devida intimação das partes.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
22/01/2025 11:00
Provimento
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16/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 19:25
Inclusão em pauta
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06/12/2024 13:06
Conclusão
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06/12/2024 13:03
Distribuição
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06/12/2024 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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