TJRJ - 0805232-38.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
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16/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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08/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0805232-38.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: PRISCILA MACHADO ARAUJO TULER RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 - Trata-se de processo instaurado em atenção ao exercício do direito de ação pelo M.
M.
T. emface do Município de Nova Friburgo objetivando a obrigação de fazer.
Indeferiu-se a tutela e determinou-se a citação (índice 63514518).
A ré foi citada (índice 63599535) e apresentou contestação alegando que o autor não faz mais parte da rede municipal (índice 71546590).
O Ministério se manifestou pela extinção por falta de interesse (índice 140676739). 2 - Considerando que o autor não faz parte mais da rede municipal de ensino e a ausência superveniente do interesse de agir, não havendo mais utilidade a justificar o prosseguimento do processo, impõe-se a declaração de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 485, inciso VI).
Quanto às despesas de sucumbência não houve apuração adequada da causalidade, razão pela qual não se mostra razoável a imposição de pagamento das despesas processuais. 3 - Posto isso, com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Intime-se.
Sem despesas processuais.Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 21 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:36
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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