TJRJ - 0846898-50.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de TREVO INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:12 Decorrido prazo de NELIO FERREIRA BRAGA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 01:31 Publicado Edital de Citação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Citação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) AMANDA FERRAZ QUEIROZ da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defeito, nulidade ou anulação], de nº 0846898-50.2022.8.19.0038, movida por AUTOR: BRUNO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em face de RÉU: TREVO INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, NELIO FERREIRA BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO FERREIRA BRAGA, objetivando CITAR OS RÉUS : TREVO INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, NELIO FERREIRA BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO FERREIRA BRAGA.
 
 Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: TREVO INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, NELIO FERREIRA BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO FERREIRA BRAGA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
 
 Dado e passado nesta cidade de NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.Eu, Lucilene Sandra Nicolau Vieira matr. 01/29560 digitei.
 
 E eu, Lucilene Sandra Nicolau Vieira matr. 01/29560 , o subscrevo.
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                                            30/06/2025 19:13 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
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                                            30/06/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:55 Expedição de Edital. 
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                                            17/02/2025 00:05 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846898-50.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA RÉU: TREVO INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, NELIO FERREIRA BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO FERREIRA BRAGA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Id. 105729580.
 
 Indefiro a citação na figura do sócio / representante legal, na medida em que a citação na pessoa do suposto sócio só pode ser realizada mediante a comprovação de que ele possui poderes para tanto, considerada a autonomia das personalidades da pessoa jurídica e do sócio.
 
 Diga a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
 
 RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar
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                                            22/11/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:38 Outras Decisões 
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                                            13/11/2024 18:47 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 00:51 Publicado Intimação em 21/08/2024. 
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                                            22/08/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 17:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2024 00:50 Decorrido prazo de BRUNO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 13:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/12/2023 16:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/11/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2023 00:38 Decorrido prazo de AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA em 28/07/2023 23:59. 
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                                            30/07/2023 00:38 Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 17:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2023 17:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2023 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2023 17:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2023 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 01:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2023 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2023 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2023 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 22:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 08:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/01/2023 15:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/01/2023 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2022 21:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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