TJRJ - 0801816-27.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801816-27.2024.8.19.0005 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELAINE MARTINS COSTA VELHO PROCURADOR: BRUNO MEDEIROS DURAO EMBARGADO: CONDOMINIO SUMMER BEACH § Sobre a concessão da gratuidade de Justiça, é cediço que a jurisprudência amplamente dominante vem afastando a aplicação irrestrita da mera declaração de miserabilidade jurídica, analisando outras circunstâncias que eventualmente indiquem se o postulante possui condições de custear as despesas processuais.
Seguindo esse entendimento, pode o Magistrado aprofundar a análise fática antes de deferir ou não a benesse pleiteada, em razão de indícios de riqueza, como local de residência, o total do patrimônio, natureza da lide etc., por ser o condutor do processo, devendo, sempre que possível, buscar a verdade real.
No caso em tela, a parte se qualifica com autônoma, reside em outra comarca e possui imóvel neste município, tipicamente de veraneio.
Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte a parte autora, no prazo de cinco dias, as Declarações de Imposto de Renda prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, relativas aos dois últimos exercícios financeiros (2023 e 2024), e cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos ou de aposentadoria.
No CASO DE ISENÇÃO, os três últimos extratos de conta corrente, poupança e cartão de crédito, para apreciação da capacidade econômica, sob pena de indeferimento.
ARRAIAL DO CABO, 21 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800698-69.2024.8.19.0052
Mario Cesar Rego Castanho
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 16:01
Processo nº 0815785-31.2024.8.19.0031
Thales Silva Teixeira
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Thales Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 19:19
Processo nº 0802236-85.2024.8.19.0052
Josmiguel de Souza
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Douglas Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 16:43
Processo nº 0848776-90.2024.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Stefany Barreto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 09:40
Processo nº 0801907-54.2023.8.19.0005
Lucas Vitor Gordiano Paiva
Municipio de Arraial do Cabo
Advogado: Geraldo Estesio Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 14:47